LEI DE DIREITO DE IMAGEM: USO DE IMAGEM NÃO AUTORIZADA
O uso de imagem com consentimento silencioso ou presumido é o mais praticado, sobretudo quando se trata da imagem de pessoas públicas ou notórias em meios de divulgação de informações, como revistas, jornais, livros e canais televisivos que usam livremente a imagem de pessoas sem solicitar a autorização.Nesse caso, esses veículos se apoiam na justificativa do uso meramente informativo ou educativo da imagem. Este uso informativo é lícito no Brasil e na maioria dos países, e está vinculado ao direito coletivo à liberdade de informação, em que todos têm o direito de informar e serem informados.A Diva Brasil porém com base na lei só usa imagens devidamente autorizadas mediante Termos de Autorização de imagem de Menores pelos responsáveis legais e Autorização de Imagem de Maiores pelos mesmo via email.Constituição Federal de 1988, Artigo 5°:“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
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